Decreto regulamenta publicidade de alimentos infantis

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Decreto regulamenta publicidade de alimentos infantis

O governo brasileiro vetou a publicidade de alimentos infantis que seriam prejudiciais à amamentação, como papinhas, leites artificiais e mamadeiras. A ideia é regular a alimentação das crianças de até três anos e evitar a interferência da publicidade nas campanhas de incentivo ao aleitamento materno.

De acordo com o Ministério da Saúde, os estabelecimentos terão o prazo de um ano, a partir da publicação do decreto, para se adequarem às novas medidas. O Decreto 8.552/2015, que regulamenta a Lei 11.265/2006, foi assinado no dia 3 de novembro pela presidente Dilma Rousseff na 5ª edição da Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

A lei trata da comercialização de alimentos para mães e crianças durante o período da amamentação e proíbe que esses produtos, além de mamadeiras e chupetas, tenham propagandas veiculadas nos meios de comunicação. A regulamentação restringe ainda descontos e exposições especiais desses alimentos e produtos em supermercados. Quanto à rotulagem, a regra proíbe que as embalagens contenham fotos, desenhos e textos que induzam ao uso. E obriga que elas tragam a idade correta indicada para o consumo.

Os rótulos deverão exibir um destaque sobre os riscos do preparo inadequado e instruções para o uso correto, inclusive com medidas de higiene a serem observadas e dosagem para diluição, quando necessário. No caso de chupetas, mamadeiras e bicos, a nova legislação determina que sejam informados os prejuízos que o uso desses materiais pode causar ao aleitamento materno. Também está proibida a atuação de representantes comerciais nas unidades de saúde, salvo para a comunicação de aspectos técnico-científicos dos produtos aos pediatras e nutricionistas.

Com informações: http://www12.senado.leg.br/

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