Lei que insere alimentos orgânicos nas escolas municipais de São Paulo é regulamentada

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Lei que insere alimentos orgânicos nas escolas municipais de São Paulo é regulamentada

Com intuito de melhorar a qualidade das refeições servidas às crianças nas escolas, a Prefeitura de São Paulo regulamentou, em abril, a Lei 16.140, que torna obrigatória a inclusão de alimentos orgânicos ou de base agroecológica no sistema municipal de ensino da cidade.

“A nossa grande preocupação é que as crianças tenham uma alimentação saudável. Que elas aprendam a comer coisas que possam fazer bem para as vidas delas, para a saúde e para suas histórias. O que investimos em uma alimentação saudável a gente economiza em medicamentos, em problemas com saúde”, afirmou durante a divulgação o secretário de educação Gabriel Chalita.

Atualmente, 27% dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) já são investidos em produtos da agricultura familiar na educação municipal. Para incentivar ainda mais o desenvolvimento da agricultura familiar, o novo Plano Diretor da cidade também demarcou uma zona rural, em especial na região sul, em Parelheiros.

Com a regulamentação da Lei 16.140, a Prefeitura espera alcançar a meta de 30% dos alimentos serem de origem da agricultura familiar – conforme previsto na Lei Federal 11.326 de 2006 – e também fazer a implementação gradativa de alimentos orgânicos ou à base agroecológica no cardápio da rede.

Programa na “Mesma Mesa”

Além dessa lei, a Prefeitura de São Paulo também lançou no ano passado o Programa na “Mesma Mesa”, que promove hábitos alimentares saudáveis nas escolas municipais a partir de uma interação mais próxima entre alunos e professores no momento da refeição. O objetivo do programa é que os alunos façam suas refeições ao lado dos professores, aprendendo a importância da alimentação saudável e levando as práticas para dentro de suas casas.

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